Boas Passado um Mes, recebi agora o seguinte mail do IGESPAR:
"Exmo. Senhor,
Informo V. Exa. que a utilização de detetores de metais é proibida pela lei portuguesa, nos termos que passo a enunciar:
A lei nº 121/99, de 20 de Agosto, proíbe o uso destes detetores em todas as áreas permanente, temporária ou intermitentemente emersas das zonas do domínio público marítimo – onde se incluem as praias.
Esta lei estabelece no artigo 2º nº1 que “Compete ao membro do Governo para a área da cultura, através do organismo a quem cabe a protecção do património cultural, autorizar, mediante a concessão de uma licença, a utilização de detetores de metais, em função dos objetivos a atingir, dos locais a prospetar e da idoneidade científica do interessado.”
Alerto para o facto de o artigo 1º da lei estabelecer que é proibida a utilização de detetores de metais na pesquisa de objetos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia, e que é igualmente proibida a utilização e o transporte de detetores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação.
O decreto-lei nº164/97, de 27 de Junho, sobre o regime legal da proteção do património cultural subaquático versa também esta matéria; passo a transcrever na íntegra o nº2 do artigo 8º:
Artigo 8.
Utilização de aparelhos de deteção aproximada ou remota
A utilização de aparelhos de deteção aproximada ou remota, como sejam detetores de metais, magnetómetros, resistivímetros, sonares de varrimento lateral e de sísmica de reflexão e penetração, para fins de deteção de bens arqueológicos carece de autorização do IPA, devendo para o efeito a mesma ser solicitada mediante requerimento devidamente fundamentado e identificados os especialistas e as entidades envolvidos.
Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a utilização de detetores de metais é proibida na área de todos os sítios de valor arqueológico subaquático reconhecidos e constantes do inventário e dos registos do IPA, assim como nas áreas permanente, temporária ou intermitentemente emersas das zonas do domínio público marítimo.” (sublinhado nosso).
No entanto, caso V. Exa. apresente um projeto de enquadramento do uso deste aparelho por parte de uma equipa coordenada por um arqueólogo e que desenvolva trabalhos numa área definida, este Instituto apreciará a sua pretensão.
Com os melhores cumprimentos
Ana Catarina Sousa
Subdirectora do IGESPAR, IP
Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa
T.: +351 21 361 42 00 - F.: +351 21 363 70 47"
Parece ter direcionado mais para o assunto das praias apesar de eu nao ter falado em praias nenhumas no mail...
Acho que agora tenho de ir bater a porta do IPA