O que está mal no detectorismo, em Portugal e talvez na Europa.
Uma futura rectificação da lei (se um dia acontecer) teria imperativamente que diferenciar as classes de equipamentos, as suas capacidades e os seus usos.
Senão fica tudo na mesma... Radar de sol, de varrimento lateral, PIs equipados com quadros para alta profundidade, detectores VLF, tudo no mesmo saco e a comer pela mesma bitola! ( Não pode ser!)
Devemos defender:
Uso livre e sem restrições, de equipamentos VLF e PIs com capacidade até 50 ver 70 cm de profundidade, desde de que devidamente salvaguardado o património classificado ou em vias de ser, o bom senso comum e as boas normas de conduta.
Porquê a limitação dos 50 a 70 cm para os PIs? (VLF de grande topo andas nos 30 a 45 cm)
Porque está verdadeiramente de acordo com a prospecção de lazer!!!
Ou seja, uma prospecção rápida e de lazer, profundidades atingidas de acordo com a filosofia do detectorismo de lazer.
Ou seja:
Detectorar e passear, percorrer a maior área possível, não ser demasiado fastidioso, não andar com um target predefinido e não precisar de andar com uma Bobcat atrás para abrir crateras!
Equipamento normalmente usado pelo detectorista de lazer:
Detector VLF, uma pá media ou um sacho médio!
Acima dessa marca ( 50 a 70 cm), a meu ver, torna-se difícil o mantimento da harmonia envolvente aquando do abrir e fechar buracos.
Radares de sol, de varrimento lateral, PIs com quadros de alta profundidade, não encontro justificação alguma para serem usados na prospecção de lazer. (Excepção feita em propriedades privadas e cujo compra do equipamento esteja devidamente legislada, registada e autorizada por pedido).
???Que tipo de artigos podemos andar a procura???
Aqui encontro o maior contra-senso da lei!
Então, eu lá sei o que vai apitar debaixo do coil? É arte? É de valor numismático? É Romano? É lixo? É militariado? É antigo? É recente?
Aceito sem restrição alguma a preservação do sítios classificados e o que está em vias de classificação, a propriedade privada, assim bem como não vou ir para a praça do Rossio detectorar ou para a esplanada do café!
Agora num terreno baldio, numa propriedade privada devidamente autorizado, impor o que posso procurar ou encontrar?
Como? Se nem eu o qualquer detectorista deste mundo pode afirmar com certeza o que apita debaixo do coil???
Um cenário hipotético...
Estou na mata, encontro lixo, euros, cartuxos de caçadeira e uma moedazita com valor numismático e uma estatueta com valor para a arte.
De seguida, chega a GNR, perguntas e respostas, sou vistoriado e tenho na minha posse a título de exemplo:
5 euros sujos...
4 cartuxos de caçadeira vazios...
Muito lixo...
A moeda medieval ou romana ou em ouro...
E a estatueta...
E agora que faço? Vou argumentar como? Se de facto, nem eu sabia aquilo que iria encontrar?
É que esta parte da lei que restringe o que eu posso procurar, é aplicável em todo o lado!!! Até mesmo em propriedade privada! (Se estiver errada esta ultima parte do meu raciocínio agradeço correção...)
Sejamos francos, fora de um sitio classificado (talvez até mesmo nesses) tudo o que apitar debaixo do coil e que não seja ferroso é uma incógnita até estar cá fora!
Se extrair da terra algo proibido, tenho que voltar a enterrar???
Por muito que tento, não consigo encontrar o propósito do legislador nessa parte.
Ou se calhar até entendo... Falta de conhecimentos na matéria...
Neste ponto, tem que haver uma boa vontade do IGESPAR E outras entidades, em aceitar que num cenário de puro lazer se pode descobrir algo que tenha interesse para a numismática, arte, historia, ou mesmo um tesouro!
Como tal, á que aceitar esse facto como um dado adquirido e legislar em conformidade. (divulgação, recompensa, entrega, etc).
Basta copiar da legislação inglesa.
A criação de uma associação, para além de defender os nossos interesses, iria a meu ver disciplinar a nossa actividade e incutir normas e condutas junto dos seus membros e não só...
Sei que a limitação que sugiro (50 a 70 cm) nos PIs em uso de lazer, é provavelmente matéria para polémica, mas é só a minha opinião.
A meu ver, mais vale criar categorias, sujeitar alguns equipamentos a licenças especificas, (PIs de alta profundidades e radares de sol), já que disciplinar com consciência objectiva a nossa actividade é melhor do que andar neste limbo actual...
Conforme se pode deduzir no post que redigi sobre o Louis Fontenay, da forma que está a legislação se houver alguma entidade publica, associação, ou outra que venha ajudar a festa em caso de problema com um de nos, mesmo que fora dos locais proibidos, podemos a mesma comer pela medida grossa...
Que eu saiba, Nenhum detector no mundo, consegue exclusivamente encontrar aquele preciso objeto, artefacto ou moeda, com data, ano, a aparecer no visor, estou certo ou estou errado?
Era bom era...
Assim sendo e pegando no que já foi dito por 2 juristas no forum, desde que me limite a procurar moedas cujo valor é o facial e não numismático, meteoritos, anéis, fios, pulseiras desde de que contemporâneos, está tudo ok!
E eu pergunto agora, como se faz isso com os equipamentos actuais? Como faço para descriminar o que é proibido?
Como faço para distinguir o ouro e a prata com valor numismático do actual, antes de cavar e trazer a luz o achado???
Pois... O meu tesoro ná dá.... O V3I também ná dá...
Por acaso, na minha zona e aonde ando, só tenho apanhado coisas contemporâneas.
CASO CONTRARIO, GOSTARIA DE PERGUNTAR AOS SRS. ILUMINADOS COMO SE FAZ ISSO??? Profundidades de 50 até 70 cm já é dose!
Cumprimentos.
Sorry pelos erros, mas criado no estrangeiro mais correcção automática não ajuda!