| | Propecção nas praias | |
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+13Sapinho ORTIZLX hatfield Seeker.4320 aferreira Katano TiN0Ni Fernando Silva Despistado Nomad saddam Admin simpaticboy 17 participantes | |
Autor | Mensagem |
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ORTIZLX Membro Prata
Data de inscrição : 03/05/2012 Idade : 47 Localização : SEIXAL
| Assunto: Re: Propecção nas praias Ter 15 maio 2012, 20:39 | |
| ainda tem uma mesmo boa, na epoca do verão a propria camara de almada, manda tres individuos com dois detectores cada em um trator agricola cada um de um lado a frente do trator, e fones no ouvido, quem quiser basta ir a fonte da telha, pelas 20Hda tarde e vera o espetaculo, mesmo triste!! | |
| | | TiN0Ni Membro Bronze
Data de inscrição : 05/04/2012 Idade : 52 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Propecção nas praias Ter 15 maio 2012, 22:21 | |
| - Seeker.4320 escreveu:
- TiN0Ni escreveu:
- Pah se venderes o detector para comprar uma ak47 vai te sobrar muita gita para munições.
As AK47 são mais baratas que os detectores. A receita para a evolução politica em portugal:
Amigo Tinoni acredito que o que este pais precisa mesmo é de uma certa quantidade de AK´s viradas para a assembleia[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Se todos venderem os detetores já desenrasca um pequeno 25 abril.
Cumps Amigo Seeker desculpa só agora a minha resposta, mas só hoje me apareceu aqui um tópico por ler. Por acaso gostava de ver um 26 de Abril ou outra data qualquer , que infelizmente nunca houve nenhum em Portugal, aquilo que mais tarde encobriram como sendo o 25 de Abril, como uma manifestação do povo, não foi nada mais nada menos que uma manifestação de uns coronéis e uns capitão que não queriam ir para ir para as colónias defender aquilo que na altura era nosso. Por isso ficaram sem apoio os portugueses em Timor, que viram de mãos abanar. Por isso em consequencia do 25 de Abril, foi dada inpdependencia às colonias, depois foi inject6ado lá dinheiro dos cofres do estado que até hoje não houve retrocesso. Os coroneis e caqpitãos ordenaram os camioes militares de carregar os bens de casas monarquicas palacios e palacetes, com ordem de silencio aos militares de daquilo que iam fazer. Hoje vemos em algumas exposições mobílias das colónias cedidas pelas viúvas, de uma natureza exorbitante impensável para a época existir em portugal. Tudo isto a margem daquilo que aproveitaram sob o proteste dum 25 de Abril. A liberdade do nosso povo deveria ser sinonimo de evolução, o que é certo é que desde essa data o ouro dos cofres foi sempre a descer, nem mesmo durante a segunda guerra teve quebras. Não me perguntes porque. Apenas sei que até hoje nunca tivemos 25 de Abril. Se um dia tivermos, certo é que não vai ser num dia que jogar a selecção nem um dos 3 maiores clubes de futebol português. Tudo isto porque em Portugal o que está mal não é a selecção de políticos para o governo, nem os políticos que constituem a assembleia. Porque a esses ninguém pede responsabilidade, ou porque nessa semana vai jogar o club ou porque não o sabe fazer, ou ainda porque vai de ferias e se vai de ferias vai ao mesmo tempo que os tribunais entram em ferias judiciais. Num País onde existem ferias judiciais, isto é um País moderno porque os criminosos são honestos e vão de férias nesse período também, deve ser tipo guerra Raúl Solnado. O que realmente está mal neste País é apenas , o seleccionador nacional, e os treinadores. | |
| | | TiN0Ni Membro Bronze
Data de inscrição : 05/04/2012 Idade : 52 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Propecção nas praias Ter 15 maio 2012, 22:27 | |
| Peço desculpa se ofendi a susceptibilidade de alguém.
Não fui combatente em nenhuma das guerras das colónias, infelizmente tenho muitos familiares que estiveram lá ouço as suas lamentações e delírios.
E nunca me convenci da sua real necessidade.
Alarguei-me no tópico anterior, por uma questão de desabafo, lido diariamente com o fruto da sociedade sei daquilo que falo.
Porque lido com todas as classes sociais e profissões, dos quais conheço os seus meandros e podres.
Assim como os porquês de acumularem diversos malabarismos, dentro da lei, desgraçando o mexilhão.
Gostando de história como gosto, tenho dias que preferia que me consideracem Romano com moedas de pratra ouro ou cobre no bolso.
Ou
Espanhol, com acesso a bens de primeira necessidade facilitados, e um ordenado minimo condigno.
Na pior das hipóteses tirando as vestimentas e outras minhoquices Francês. | |
| | | Sapinho Membro Ouro
Data de inscrição : 02/01/2013 Localização : +1 k n coloca localização
| Assunto: Re: Propecção nas praias Qui 24 Jan 2013, 17:01 | |
| Boa tarde,
Estou a preparar um pequeno "caderno" para uso pessoal onde vou guardar os seguintes módulos e que irão sempre comigo de cada vez que sair para "detectorar":
1- Legislação: 1.1 Decreto-Lei 164/97 (Património Subaquático) 1.2 Lei 121/99 (Detectores de Metais)
2- IGESPAR: 2.1 Impressão em papel dos sítios CLASSIFICADOS 2.2 Impressão em papel EM VIAS DE CLASSIFICAÇÂO
As impressões em papel do IGESPAR são por Concelho, portanto se for para o Concelho X, levarei comigo apenas as impressões em papel do Concelho X; A informação do IGESPAR está constantemente a ser actualizada por isso é sempre bom de tempos a tempos ir ver se alguma coisa foi acrescentada; São os locais que devo andar afastado pelo menos uns bons cinquenta metros.
3- Dicionário Online da priberam 3.1 Impressão em papel do significado de algumas palavras, a saber: PERMANENTE, TEMPORÁRIA E INTERMITENTEMENTE. NOTA: Estas três primeiras palavras são do artigo 8, do Decreto-Lei nº 164/97 e que enquadram os locais onde não se pode utilizar o detector de metais, entre outros aparelhos. Estas palavras servem para confundir o pessoal no que respeita aos locais onde se pode prospectar metais por lazer. No meu entender, e não sou jurista, posso andar na praia desde que não vá para a zona que fica abaixo da zona média das preia-mar mais elevadas (sejá lá o que isto for) e diga ao agente da autoridade que me interpele que ando a fazer detctorismo por lazer e sem qualquer objectivo arqueológico, pois é este último que a lei proíbe.
O Decreto-Lei nº 164/97 "por acaso até pode ser considerado engraçado" pois os artigos 12 a 15 definem os achados fortuitos que alguém possa fazer no âmbito da arqueológia subaquática e os artigos 16 a 20 definem o achador e os seus direitos que são muito parecidos aos da legislação inglesa (resta no entanto ver na prática num estado falido e à beira da bancarrota como o nosso como é que funcionaria).
Se alguém se lembrar de mais alguma "papelada" que seja interessante acompanhar esta, "mande brasa".
E pronto, é mais ou menos isto que vou levar para o "campo" e mostrar às autoridades quando for interpelado.
cumprimentos | |
| | | lagoslouco Membro Cobre
Data de inscrição : 22/11/2012 Idade : 48 Localização : Costa de Caparica
| Assunto: Re: Propecção nas praias Qui 24 Jan 2013, 17:51 | |
| Bem ORTIZLX é por isso que quando ando pela f telha apanho pouca coisa ehehe puxa a câmara de Almada deve ter esse truque para ser das únicas camaras do pais que não dá prejuízo apesar de fazer bastantes obras na cidade
Abraço | |
| | | Katano Moderador
Data de inscrição : 22/10/2010 Localização : Algarve
| Assunto: Re: Propecção nas praias Qui 24 Jan 2013, 23:29 | |
| - Sapinho escreveu:
- Boa tarde,
Estou a preparar um pequeno "caderno" para uso pessoal onde vou guardar os seguintes módulos e que irão sempre comigo de cada vez que sair para "detectorar":
1- Legislação: 1.1 Decreto-Lei 164/97 (Património Subaquático) 1.2 Lei 121/99 (Detectores de Metais)
2- IGESPAR: 2.1 Impressão em papel dos sítios CLASSIFICADOS 2.2 Impressão em papel EM VIAS DE CLASSIFICAÇÂO
As impressões em papel do IGESPAR são por Concelho, portanto se for para o Concelho X, levarei comigo apenas as impressões em papel do Concelho X; A informação do IGESPAR está constantemente a ser actualizada por isso é sempre bom de tempos a tempos ir ver se alguma coisa foi acrescentada; São os locais que devo andar afastado pelo menos uns bons cinquenta metros.
3- Dicionário Online da priberam 3.1 Impressão em papel do significado de algumas palavras, a saber: PERMANENTE, TEMPORÁRIA E INTERMITENTEMENTE. NOTA: Estas três primeiras palavras são do artigo 8, do Decreto-Lei nº 164/97 e que enquadram os locais onde não se pode utilizar o detector de metais, entre outros aparelhos. Estas palavras servem para confundir o pessoal no que respeita aos locais onde se pode prospectar metais por lazer. No meu entender, e não sou jurista, posso andar na praia desde que não vá para a zona que fica abaixo da zona média das preia-mar mais elevadas (sejá lá o que isto for) e diga ao agente da autoridade que me interpele que ando a fazer detctorismo por lazer e sem qualquer objectivo arqueológico, pois é este último que a lei proíbe.
O Decreto-Lei nº 164/97 "por acaso até pode ser considerado engraçado" pois os artigos 12 a 15 definem os achados fortuitos que alguém possa fazer no âmbito da arqueológia subaquática e os artigos 16 a 20 definem o achador e os seus direitos que são muito parecidos aos da legislação inglesa (resta no entanto ver na prática num estado falido e à beira da bancarrota como o nosso como é que funcionaria).
Se alguém se lembrar de mais alguma "papelada" que seja interessante acompanhar esta, "mande brasa".
E pronto, é mais ou menos isto que vou levar para o "campo" e mostrar às autoridades quando for interpelado.
cumprimentos É assim mesmo, só tem é a ganhar [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] | |
| | | actarus Membro Ferro
Data de inscrição : 24/01/2013
| Assunto: Re: Propecção nas praias Sex 25 Jan 2013, 16:42 | |
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| | | romao Membro Ferro
Data de inscrição : 29/09/2013 Localização : braga
| Assunto: Re: Propecção nas praias Dom 29 Set 2013, 22:13 | |
| Boas, Ontem estava sozinho na praia de Moledo (caminha), quando fui abordado por dois agentes da policia maritima, que me pediram a licença de utilização do detector. Respondi que não tinha e que nem sabia que era necessário! Depois de me identificar, informaram-me que é obrigatório por lei, nas zonas maritimas, licença que é obtida na capitania:shock: . cumpriemntos, | |
| | | romao Membro Ferro
Data de inscrição : 29/09/2013 Localização : braga
| Assunto: Re: Propecção nas praias Dom 29 Set 2013, 22:19 | |
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| | | Sapinho Membro Ouro
Data de inscrição : 02/01/2013 Localização : +1 k n coloca localização
| Assunto: Re: Propecção nas praias Dom 29 Set 2013, 23:38 | |
| - romao escreveu:
- Boas,
Ontem estava sozinho na praia de Moledo (caminha), quando fui abordado por dois agentes da policia maritima, que me pediram a licença de utilização do detector. Respondi que não tinha e que nem sabia que era necessário! Depois de me identificar, informaram-me que é obrigatório por lei, nas zonas maritimas, licença que é obtida na capitania:shock: . cumpriemntos,
Podes dizer-nos mais ou menos a que horas foi isso? E ficou por aí, nao te fizeram mais nada? | |
| | | paulo batista Membro Platina
Data de inscrição : 10/02/2013 Localização : BRACARA AUGUSTA
| | | | Sapinho Membro Ouro
Data de inscrição : 02/01/2013 Localização : +1 k n coloca localização
| Assunto: Re: Propecção nas praias Seg 30 Set 2013, 11:04 | |
| - paulo batista escreveu:
- fiuuuuuuuuuuu que sorte não ficares semo detector e seres multado
Bom dia, Essa história dos PM tirarem o detector tem muito que se lhe diga. Bem sei que os PM "têm a faca e o queijo na mão", mas a perda do detector só se deve verificar dependendo da gravidade da delito, tal como as sanções acessórias nas infracções de trânsito. Não sei explicar isto com termos jurídicos, mas as sanções acessórias (Património Subaquático, DL 164-97, de 27 de Junho, artigo 24), só devem ser aplicadas basicamente, se se for reincidente, ou se houver um nível de gravidade tal que justifique a aplicação. Retirado do código da estrada: sanção acessória "...é graduada, em cada caso, atendendo às circunstâncias em que foi praticada a infração, às eventuais circunstâncias agravantes ou atenuantes legalmente previstas, à culpa e à situação económica do infrator, quando for conhecida, e aos seus antecedentes relativamente ao cumprimento da legislação e regulamentos..."Na praia, a não ser que um tipo tenha achado uma zona de moedas de ouro perdidas por um galeão espanhaol ou nau/caravela portuguesa e ande com elas no bolso, não vejo onde está o motivo agravado para perder o detector (a não ser na cabecinha de um PM mais mal-disposto). Se se for abordado por uma autoridade na zona da areia seca: 1) a apanhar apenas moedas correntes (vulgo trocos), 2) se mostrar os achados assim como o lixo recolhido, 3) se se souber dialogar com eles (ser cordial e mostrar profundos conhecimentos da lei) 3) assim como ter a lei impressa em papel junto de nós, acho pouco provável que façam alguma coisa se for a primeira vez que nos interpelem. De qualquer forma é sempre bom evitar o primeiro encontro com eles, pois desta forma evita-se possíveis aborrecimentos. my two cents Sapinho
Última edição por Sapinho em Seg 30 Set 2013, 14:30, editado 1 vez(es) | |
| | | paulo batista Membro Platina
Data de inscrição : 10/02/2013 Localização : BRACARA AUGUSTA
| Assunto: Re: Propecção nas praias Seg 30 Set 2013, 13:33 | |
| disse isto porque já tivemos aqui pessoal que ficou sem o detector apreendido pela PM local mas a coima que não foi nada barata , agora quem foi já não me lembro | |
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| Assunto: Re: Propecção nas praias | |
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